Existe prazo para abertura de Inventário?
As informações sobre essa questão são as mais diversas possíveis, principalmente as que decorrem de ferramentas de busca na internet.
Ocorre que dependendo do Estado onde será realizado o inventário essa resposta pode variar, isso porque o tributo decorrente da abertura de inventário, o ITCMD, é um tributo Estadual e, portanto, a fixação de prazos para o pagamento do tributo é passível de multa, conforme a legislação Estadual.
Porém, para gerar o ITCMD e efetuar o respectivo pagamento, é necessário informações sobre como se dará a partilha dos bens, os valores correspondentes e até mesmo em que juízo ou cartório está tramitando o processo de inventário.
Contudo a legislação federal, a qual serve como limite a legislação Estadual, estabelece que os Estados não podem cobrar qualquer multa em até dois meses após o óbito.

Ok, em até dois meses (que não significa necessariamente 60 dias, pois há meses com 30 e 31 dias) após o óbito não haverá qualquer tipo de cobrança de multa para pagamento do ITCMD independente do Estado… mas e depois desse prazo?!
Depois desse prazo dependerá da legislação estadual, abaixo segue um quadro contento as regras pertinentes a cada Estado da Federação, confira aqui
Tabela ITCMD por Estado
| Estado | Legislação | Prazo para cobrança de Multa | Multa |
|---|---|---|---|
| Amapá | Decreto nº 3.601 de 29/12/2000 | 2 meses | Multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% e juros de mora equivalentes a 1% por cento ao mês calendário ou fração |
| Ceara | Decreto nº 32082 de 11/11/2016 | ||
| Goiás | Decreto nº 5.753 de 12/05/2003 | 60 dias | 20% |
| Alagoas | Decreto nº 53609 de 01/06/2017 | 2 meses | 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido |
| Acre | Lei Complementar n°271 de 27/12/2013 | 2 meses | Multa de mora calculada à taxa de 0,11% por dia de atraso, até o máximo acumulado de 20% |
| Mato Grosso | Lei nº 10.488 de 29/12/2016 | 120 dias | 5% |
| Paraíba | Lei nº 10136 de 06/11/2013 | 60 dias | 10% |
| Espírito Santo | Lei nº 4.215 | 30 dias | 20% |
| Bahia | Lei nº 4.826 de 27/01/1989 | 2 meses | 5% |
| Mato Grosso do Sul | Lei nº 4425 de 07/11/2013 | 60 dias | 20% |
| Rio Grande do Norte | Lei nº 5887 de 15/02/1989 | ||
| Rio de Janeiro | Lei nº 7174 de 28/12/2015 | 2 meses | 10% |
| Rondônia | Lei nº 959 de 28/12/2000 | ||
| Piauí | Lei Ordinária nº 6.043 de 30/12/2010 | 60 dias | 10% |
| Paraná | Resolução SEFA nº 1527 de 21/12/2015 | 20% | |
| Amazonas | 10% do imposto devido, pelo atraso na abertura do inventário judicial ou extrajudicial por mais de 60 dias, a contar da data da abertura da sucessão, aumentada para 20% quando o atraso ultrapassar os 120 dias | ||
| Maranhão | |||
| Minas Gerais | |||
| Pará | |||
| Pernambuco | 30 dias | 15% | |
| Rio Grande do Sul | |||
| Roraima | |||
| Santa Catarina | |||
| São Paulo | |||
| Sergipe | |||
| Tocantins |
Ainda assim, é importante consultar um advogado, pois além da cobrança ou não de multa, alguns Estados oferecem “desconto” quando o recolhimento do Imposto é realizado dentro de um certo período, como por exemplo o Estado de Minas Gerais que concede um desconto de 15% sobre o ITCMD desde que seja recolhido em até 90 dias após o falecimento.
E nos casos em que se transcorreu anos após o falecimento, ainda assim poderá ser aberto inventário?
Desde que não haja processo de inventário encerrado em nome do falecido, a abertura de inventário poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo que conforme informado anteriormente haverá apenas a incidência de multa no pagamento do ITCMD conforme previsão em legislação estadual.
Mas vale consultar um advogado para ver as possibilidades de isenção, imunidade e não incidência de ITCMD.
Por fim, é importante lembrar que o inventário poderá ser aberto em qualquer local/Estado independente de onde ocorreu o falecimento ou mesmo de onde esteja os bens, porém a incidência do ITCMD ocorrerá dependendo da localidade do bem imóvel declarado, ou no caso de bens móveis, direitos e títulos de crédito do local do domicílio do herdeiro ou legatário.

